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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 16:30
Ação que buscava gratuidade na transmissão radiofônica durante a Copa do Mundo é extinta
Ação buscava gratuidade na transmissão ?off tube? durante a Copa do Mundo
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2012 - 15:05
Professores ganham direito de retomar horário de trabalho
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram o direito de professores do município de Tenente Laurentino, de continuarem a exercer suas funções da forma que trabalhavam, antes das portarias que modificaram o horário do expediente
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2011 - 14:10
Grave ameaça, mesmo com simulação, impede benesse em crime de roubo
O acusado, com a mão debaixo da camisa, simulou estar armado e anunciou o assalto
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 20:01
Trabalhador não pode ser obrigado a assinar documento em branco
A empresa Navegação Mansur S/A não pode obrigar seus empregados a assinar documentos em branco ou previamente preenchidos.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 11:15
Não é necessária escritura de pacto antenupcial para mudança de regime de casamento
Para alteração de regime de separação de bens no casamento, é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 10:33
MPF é a favor de julgamento de ação declaratória de união estável.
Parecer do MPF em recurso ao STJ afirma que a justiça deve reconhecer o objeto da ação.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 16:51
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Legislação » Resoluções Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Resolução nº 47, de 3/08/06

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 10:00
Entidades discutem queima de arquivos na sede da OAB
Salvador, 21/12/2004 - Diversas entidades se reúnem hoje (21) na sede da Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para discutir formas de mobilizar a sociedade com objetivo de garantir a preservação de documentos sigilosos da época da ditadura militar.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2012 - 12:25
Aspectos trabalhistas na educação à distância

O presente trabalho objetiva apresentar de que forma se dá o funcionamento dos cursos de educação à distância no país bem como as questões jurídicas decorrentes das relações de trabalho que se evidenciam a partir do implemento desta modalidade de ensino
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Pena de multa. Continuidade delitiva. Aplicação do artigo 72 do CP.

Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. (Des. Adilson Lamounier).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:27
O extermínio seletivo dos jovens negros no brasil sob o reflexo das medidas socioeducativas

O presente artigo tem como objetivo geral compreender as dinâmicas entre a violência juvenil e a resposta do Estado por meio das medidas socioeducativas, traçando assim e em um primeiro momento, o panorama histórico de como a legislação pertinente se fundamentou na tipificação dos atos infracionais. Dessa forma, pela análise e a partir das informações elencadas pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santos (IASES, 2021), aporta-se o perfil dos adolescentes brasileiros integrantes do sistema socioeducativo, sendo estes do sexo masculino, negros, pobres, de baixa escolaridade e vivendo em regiões periféricas. Partindo das incongruências apresentadas entre as proposições legislativas e os processos de criminalização dos menores infratores, problematiza-se a pesquisa ante as construções teóricas de disciplina e biopoder, postuladas por Michel Foucault, que fornecem subsídios a enfrentar de forma crítica os problemas apresentados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 10:47
Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel

O réu foi condenado a devolver o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 12:40
Seguradora não comprova embriaguez de motorista e deverá indenizar a contratante

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 09:53
Apple terá que entregar produto anunciado em promoção na internet

A empresa ré foi condenada a entregar o produto comprado pelo cliente de acordo com a promoção exposta na internet
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Array Publicado em 2016-03-18T18:17:31+00:00
Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo Código de Processo Civil
Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais.

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